Proposta prevê, por
exemplo, que ministros poderão ficar na Corte por até 10 anos; hoje, eles ficam
até os 75 anos de idade. PEC precisa ser analisada pelo plenário do Senado para
ir à Câmara
Por Gustavo Garcia, G1,
Brasília Foto: Reprodução/Divulgação/Nelson Jr./SCO/STF
Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) uma Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) que muda as regras para a escolha de ministros do Supremo
Tribunal Federal.
O texto ainda precisa passar por duas votações no plenário do Senado para ser analisado pela Câmara. A PEC só será aprovada se contar o apoio de, pelo menos, três quintos dos senadores (49 dos 81).
Regras
Saiba abaixo o que preveem as regras aprovadas pela CCJ do Senado:
TEMPO NO STF
Pela proposta, os ministros poderão ficar no STF por até 10 anos e não poderão ser reconduzidos
Atualmente não há esse limite, mas os ministros se aposentam compulsoriamente aos 75 anos de idade
ATIVIDADE JURÍDICA
A PEC prevê que, para assumir uma cadeira no Supremo, o escolhido terá de comprovar ter pelo menos 15 anos de atividade jurídica
Atualmente não há exigência de tempo mínimo de atividade jurídica.
LISTA TRÍPLICE
Pela PEC, o presidente da República deverá escolher para o STF um nome que esteja em lista tríplice, a ser elaborada em até um mês a partir do surgimento de uma vaga na Corte
Atualmente, podem ser indicados à Corte pelo presidente da República cidadãos com mais de 35 anos (e menos de 65 anos) com notável saber jurídico e reputação ilibada, desde que tenham a indicação aprovada pelo Senado
A proposta aprovada pela CCJ do Senado prevê que a lista tríplice deverá ser eleita por um colegiado, composto pelos presidentes: do STF; do Superior Tribunal de Justiça (STJ); do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e do Superior Tribunal Militar (STM); além do procurador-geral da República; o defensor público-geral federal; e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Restrições
A PEC também prevê algumas restrições para a escolha de ministros do Supremo. O indicado não poderá, por exemplo, nos quatro anos anteriores à indicação, ter ocupado:
Mandato eletivo federal;
Cargo de procurador-geral da República;
Cargo de advogado-geral da União;
Cargo de ministro de Estado.
Cargo de procurador-geral da República;
Cargo de advogado-geral da União;
Cargo de ministro de Estado.
Inelegibilidade
A PEC estabelece também que, depois de deixarem o Supremo, os ministros estarão inelegíveis para qualquer função eletiva pelo prazo de cinco anos.
A PEC estabelece também que, depois de deixarem o Supremo, os ministros estarão inelegíveis para qualquer função eletiva pelo prazo de cinco anos.
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