quinta-feira, 6 de julho de 2017

CCJ do Senado aprova PEC que muda regras para escolha de ministros do STF

CCJ do Senado aprova PEC que muda regras para escolha de ministros do STF
Proposta prevê, por exemplo, que ministros poderão ficar na Corte por até 10 anos; hoje, eles ficam até os 75 anos de idade. PEC precisa ser analisada pelo plenário do Senado para ir à Câmara
Por Gustavo Garcia, G1, Brasília Foto: Reprodução/Divulgação/Nelson Jr./SCO/STF 


Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda as regras para a escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal.

O texto ainda precisa passar por duas votações no plenário do Senado para ser analisado pela Câmara. A PEC só será aprovada se contar o apoio de, pelo menos, três quintos dos senadores (49 dos 81).

Regras
Saiba abaixo o que preveem as regras aprovadas pela CCJ do Senado:

TEMPO NO STF
Pela proposta, os ministros poderão ficar no STF por até 10 anos e não poderão ser reconduzidos

Atualmente não há esse limite, mas os ministros se aposentam compulsoriamente aos 75 anos de idade

ATIVIDADE JURÍDICA
A PEC prevê que, para assumir uma cadeira no Supremo, o escolhido terá de comprovar ter pelo menos 15 anos de atividade jurídica

Atualmente não há exigência de tempo mínimo de atividade jurídica.

LISTA TRÍPLICE
Pela PEC, o presidente da República deverá escolher para o STF um nome que esteja em lista tríplice, a ser elaborada em até um mês a partir do surgimento de uma vaga na Corte

Atualmente, podem ser indicados à Corte pelo presidente da República cidadãos com mais de 35 anos (e menos de 65 anos) com notável saber jurídico e reputação ilibada, desde que tenham a indicação aprovada pelo Senado

A proposta aprovada pela CCJ do Senado prevê que a lista tríplice deverá ser eleita por um colegiado, composto pelos presidentes: do STF; do Superior Tribunal de Justiça (STJ); do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e do Superior Tribunal Militar (STM); além do procurador-geral da República; o defensor público-geral federal; e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Restrições
A PEC também prevê algumas restrições para a escolha de ministros do Supremo. O indicado não poderá, por exemplo, nos quatro anos anteriores à indicação, ter ocupado:

Mandato eletivo federal;
Cargo de procurador-geral da República;
Cargo de advogado-geral da União;
Cargo de ministro de Estado.

Inelegibilidade
A PEC estabelece também que, depois de deixarem o Supremo, os ministros estarão inelegíveis para qualquer função eletiva pelo prazo de cinco anos.


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